LA ADVOGADOS, Advogado

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João Pessoa (PB)

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Comentário · há 8 anos
Pois bem, conforme prevê o art. 114, inciso IV, da Magna Carta Federal de 1988 em pleno vigor, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar Ação de Habeas Data, quando o ato questionado for e/ou envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
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